O princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é a “pedra de toque” dos contratos administrativos. Em um cenário de instabilidade econômica global, a aplicação das teorias da imprevisão e do fato do príncipe tornou-se rotina nos tribunais.
Reajuste, Revisão e Repactuação
É fundamental que o advogado administrativista saiba distinguir os instrumentos de manutenção da equação financeira:
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Reajuste: Aplicação de índices de preços previstos no edital para compensar a inflação (periodicidade anual).
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Revisão (Realinhamento): Ocorre a qualquer tempo, desde que demonstrado um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis (como uma pandemia ou guerra que eleve o preço dos insumos).
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Repactuação: Exclusiva para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, focada na variação dos custos trabalhistas.
A Teoria da Imprevisão no STJ
A jurisprudência tem sido rigorosa: não basta o aumento de preços; é preciso provar que o evento era imprevisível e que ele tornou a execução do contrato excessivamente onerosa para o particular, sob risco de quebra da empresa ou paralisação do serviço público.
Conclusão: A gestão contratual eficiente pressupõe o monitoramento constante da matriz de riscos do contrato, garantindo que a Administração Pública receba o serviço sem enriquecer ilicitamente às custas do particular.





